Recurso de Suspensão de CNH

A equipe Gabriel Ayres já ajudou diversos motoristas de todo o Brasil no que diz respeito a Suspensão de CNH, ajudando-os a manter o seu direito de dirigir. Nos chame agora e faça uma consulta para o seu caso.

Você não precisa ter a CNH SUSPENSA, se souber fazer a coisa certa.

CNH Suspensa: Uma Luz no Fim do Túnel?

Estar atrás do volante e ter a liberdade de ir e vir é algo incrível, não é? Mas, e se, de repente, essa liberdade estivesse ameaçada? É exatamente isso que acontece quando nos deparamos com uma possível suspensão da CNH. E eu sei, a ideia de ter a CNH suspensa pode ser assustadora.

Mas o que, de fato, leva à suspensão da CNH? E o que fazer quando se encontra nessa situação?

É comum sentir-se perdido ou surpreso ao ser notificado sobre uma possível suspensão da CNH. Perguntas como "Por que isso está acontecendo?", "Quais foram os motivos?" ou "O que isso significa para mim a longo prazo?" podem surgir em sua mente. E é completamente compreensível ter essas dúvidas.

Neste artigo, nosso objetivo é esclarecer o processo de suspensão da CNH em detalhes. Vamos entender os motivos que podem levar a essa situação, desvendar o passo a passo do processo e, acima de tudo, oferecer informação clara e objetiva para que você, motorista, esteja sempre informado e ciente dos seus direitos e deveres no trânsito.

Afinal, estes são os primeiros passos para enfrentar desafios e, quem sabe, transformá-los em aprendizado.

Esse conteúdo abordará os seguintes tópicos:

  • O que é o Processo de Suspensão da CNH?

  • Quais as causas do Processo de Suspensão da CNH?

  • Prazo de suspensão e reincidência

  • Fases do Processo Administrativo de Suspensão

  • Terminei de cumprir a suspensão, e agora?

  • Consequências de andar com a CNH suspensa

  • Diferença entre suspensão e cassação da CNH

  • Conclusão

Esperamos que, ao ler este artigo, você, como condutor, possa esclarecer todas as suas dúvidas!

Tenha uma ótima leitura!

O que é o Processo de Suspensão da CNH?

Ter a CNH, aquela carteirinha tão valiosa e significativa para nós, suspensa é, sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer motorista. E é completamente compreensível! Afinal, dirigir não é apenas uma atividade rotineira; para muitos, é sinônimo de liberdade, trabalho e independência. Mas, como tudo na vida, dirigir vem com responsabilidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 256, estabelece diversas penalidades para os condutores que cometem infrações de trânsito. Entre essas penalidades, está a suspensão do direito de dirigir. Mas o que isso significa na prática?

Imagine que a sua CNH é como um cartão de crédito, só que em vez de limite para gastar, você tem pontos. O artigo 261 do CTB estabelece quais são os limites de pontos que ensejará o processo de suspensão da CNH no qual, a depender da gravidade de infrações de natureza gravíssima cometidas pelo infrator, o seu teto de "gastos" será menor.

Veja a ilustração a seguir:

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Quais as causas do Processo de Suspensão da CNH?

O processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser iniciado por diversas razões. Essas causas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são resultado da conduta do motorista ao infringir determinadas normas de trânsito. A suspensão pode ocorrer de duas formas:

  1. Acúmulo de Pontos: Uma das causas mais conhecidas para a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos derivados de infrações. O motorista que extrapola a quantidade de pontos em um período de 12 meses, pode ter sua CNH suspensa.

  2. Infrações Auto suspensivas: Algumas infrações são consideradas tão graves que, por si só, podem levar à suspensão do direito de dirigir, independentemente do acúmulo de pontos.

Vamos explorar primeiro a suspensão por acúmulo de pontos:

O processo de suspensão da CNH é acionado quando o condutor acumula pontos em decorrência de infrações cometidas no trânsito. De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • O condutor que acumular 40 pontos em 12 meses terá a suspensão da CNH.

  • Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, esse limite cai para 30 pontos.

  • Se forem cometidas duas ou mais infrações gravíssimas, o limite será de apenas 20 pontos.

Acompanhe alguns exemplos que levam à suspensão por pontos:

  1. Exemplo 1: Vamos imaginar que o João foi multado oito vezes por excesso de velocidade, todas consideradas infrações graves (5 pontos cada). No total, João acumulou 40 pontos em sua CNH no período de 12 meses, atingindo exatamente o limite padrão para a suspensão da CNH.

  2. Exemplo 2: A Maria tem o costume de dirigir enquanto fala ao celular. Ela foi multada cinco vezes por essa infração, que é considerada média (4 pontos cada). Maria acumulou 20 pontos. Se ela cometer uma infração gravíssima, como avançar o sinal vermelho (7 pontos), o total de pontos acumulados chegará a 27 pontos. Considerando uma infração gravíssima, o limite dela é de 30 pontos, e ela estará muito próxima da suspensão.

  3. Exemplo 3: O Roberto estacionou em local proibido quatro vezes. Ele recebeu quatro multas por essa infração leve (3 pontos cada), somando 12 pontos. Além disso, Roberto avançou o sinal vermelho em duas ocasiões, que é uma infração gravíssima (7 pontos cada). Assim, ele acumulou 26 pontos. Como cometeu duas infrações gravíssimas no histórico, o limite de Roberto é de 20 pontos, fazendo com que sua CNH seja suspensa.

Suspensão por multas auto suspensivas:

As multas auto suspensivas são infrações de trânsito que, devido à sua gravidade e potencial risco à segurança no trânsito, têm como penalidade direta a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O nosso código de trânsito prevê, pelo menos, 21 infrações que geram por si só a suspensão da CNH.

  1. Veja alguns exemplos de infrações auto suspensivas:

    • Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa - Art. 165;

    • Participar de rachas ou competições não autorizadas - Art. 173;

    • Fugir do local do acidente sem prestar socorro, quando necessário - Art. 176;

    • Dirigir ameaçando os pedestres - Art. 170;

    • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou transportando passageiro sem capacete - Art. 244

Vale ressaltar que, para cada situação, o CTB estabelece prazos de suspensão diferentes e a previsão da obrigatoriedade de participação em cursos de reciclagem. Além disso, todo motorista tem o direito de defesa e pode recorrer da decisão em várias instâncias administrativas antes que a penalidade seja efetivamente aplicada.

Conhecer as causas que podem levar à suspensão da CNH é fundamental para que os motoristas adotem posturas mais seguras no trânsito e evitem penalidades.

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Fases do Processo Administrativo

Antes de adentrarmos nas etapas específicas do processo de suspensão do direito de dirigir, é fundamental compreender o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Esse princípio, consagrado na Constituição Brasileira, assegura a todo cidadão o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos diante de qualquer acusação ou penalidade que lhe seja imposta.

Em outras palavras, não se pode punir alguém sem que essa pessoa tenha a oportunidade de se manifestar, apresentando provas, argumentos e recursos. No âmbito do trânsito, esse direito se manifesta por meio das fases do processo administrativo de suspensão.

Vamos entender melhor cada uma delas:

  1. Defesa Prévia:

    • O que é? É a primeira fase de defesa do condutor após receber a notificação de autuação. Neste momento, é possível questionar erros formais no auto de infração, como informações incorretas sobre o veículo, a infração ou o local.

    • Prazo: O condutor tem um prazo, geralmente de 15 dias após o recebimento da notificação, para apresentar sua defesa prévia.

    • Resultado: Se a defesa for aceita, a autuação é arquivada. Caso contrário, é emitida a notificação de penalidade, e o processo segue para a próxima etapa

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • O que é? É a segunda oportunidade de defesa do motorista. Aqui, o foco pode ser tanto em erros formais quanto em argumentações mais substanciais sobre o mérito da infração. A JARI é um órgão colegiado que analisa e julga os recursos interpostos pelos infratores.

    • Prazo: Após receber a notificação de penalidade, o motorista tem um novo prazo, geralmente de 30 dias, para recorrer à JARI.

    • Resultado: Se o recurso for deferido, a multa é cancelada e o processo é encerrado. Se for indeferido, ainda resta ao condutor a última etapa de defesa.

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito):

    • O que é? É a última fase de recurso administrativo. O CETRAN, órgão máximo de julgamento na esfera administrativa em âmbito estadual, analisa recursos contra decisões da JARI.

    • Prazo: Após ser notificado da decisão da JARI, o condutor tem, geralmente, 30 dias para recorrer ao CETRAN.

    • Resultado: Se o recurso ao CETRAN for aceito, a penalidade é revogada. Se for rejeitado, a multa se torna definitiva e o infrator deverá cumprir a sanção imposta.

Prazo de Suspensão e Reincidência

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 261, estabelece critérios claros e diretos para a suspensão do direito de dirigir. Para tornar mais acessível a compreensão deste artigo, o transcrevemos de forma simplificada a seguir:

Art. 261 do CTB:

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o motorista atingir uma certa pontuação, variando conforme a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses:

a) 20 pontos, com 2 ou mais infrações gravíssimas;

b) 30 pontos, com 1 infração gravíssima;

c) 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Além disso, haverá suspensão por transgressões específicas previstas em outras partes do Código.

O prazo em que o condutor ficará impedido de dirigir, conforme estabelecido nos incisos I e II do § 1º do Art. 261, é o seguinte:

  • No caso de atingir os pontos estipulados (conforme descrito acima): de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência no período de 12 meses, o prazo sobe para 8 meses a 2 anos.

  • Para infrações que já especificam a suspensão direta (as chamadas multas auto suspensivas): de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo varia de 8 a 18 meses.

Mas, e o que é a reincidência neste contexto?

Reincidência significa que, dentro de um período de 12 meses, o motorista volta a cometer uma infração pela qual ele já tinha sido penalizado.

E é importante destacar: para que se caracterize a reincidência, ambas as suspensões devem ser da mesma natureza. Isso quer dizer, por exemplo, que se um condutor foi suspenso por atingir a pontuação limite e, no período de 12 meses subsequentes, volta a atingir essa pontuação, ele é considerado reincidente.

Vamos a um exemplo prático para facilitar a compreensão: Imagine que João foi suspenso por dirigir sob o efeito de álcool, uma infração que já determina suspensão direta. Se, no período de 12 meses após essa suspensão, João for flagrado novamente na mesma situação, ele será considerado reincidente.

No entanto, se ele cometer uma infração diferente, por exemplo, atingindo o limite de pontos por infrações diversas, essa segunda ocorrência não será tratada como reincidência.

Terminei de cumprir a suspensão, e agora?

Após o período de suspensão do direito de dirigir, é essencial que o condutor saiba os passos para retomar sua capacidade legal de conduzir um veículo. Vamos entender o procedimento com base na Resolução 723 de 2018 do CONTRAN:

  1. Início da Suspensão: O cumprimento da penalidade de suspensão inicia-se de forma automática, graças à integração digital do sistema RENACH. Especificamente:

    • Começa em 15 dias corridos após o término do prazo para a interposição de recurso, caso não haja contestação;

    • No dia seguinte ao prazo final para entrega da CNH física, se a penalidade for mantida em segunda instância;

    • No dia da entrega da CNH física, se ocorrer antes das situações anteriores.

  2. Curso de Reciclagem: Uma vez cumprido o prazo de suspensão, o condutor é obrigado a fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores. Esse curso tem o intuito de reeducar e atualizar o motorista quanto às normas de trânsito.

  3. Prova Teórica: Após finalizar o curso, o condutor deve passar por uma avaliação teórica. Com a aprovação, ele está apto a ter sua CNH revalidada.

  4. Restrição no RENACH: Mesmo após o cumprimento do prazo de suspensão, se o motorista não realizar ou for reprovado no curso de reciclagem, uma restrição será mantida no RENACH. Essa restrição impede a devolução, renovação ou emissão de segunda via da CNH física, além da emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

  5. Condução sem Curso de Reciclagem: Se o motorista, já tendo cumprido o prazo de suspensão, for flagrado dirigindo sem ter completado o curso de reciclagem, e estiver com a CNH física, esta será recolhida. Se ele não estiver portando a CNH ou se for um documento eletrônico, será autuado conforme o art. 232 do CTB - dirigir sem documento obrigatório, infração leve.

É vital que o condutor esteja ciente de suas responsabilidades e direitos após a suspensão.

Lembrando que o curso de reciclagem é aplicado em ambos os casos, seja suspensão por excesso de pontos ou por infração auto suspensiva.

Gabriel Ayres

Gabriel Ayres é Advogado Especialista em Direito de Trânsito, defendendo inúmeros condutores e proprietários de veículos por todo Brasil, aumentando suas chances de anular uma multa e mantendo o seu direito de dirigir.

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Então, por exemplo, se você "gastar" 40 pontos em um período de 12 meses, a suspensão da sua CNH pode ser acionada. Porém, caso tenha cometido uma infração gravíssima antes, o seu teto de "gasto" estará limitado a 30 pontos e por fim, se você tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, seu teto de "gastos" será de 20 pontos.

Mas atenção: algumas infrações mais graves, como dirigir sob efeito de álcool, podem levar à suspensão da CNH imediatamente, sem precisar acumular pontos.

A suspensão da CNH é, simplificando, um bloqueio, uma interrupção temporária do seu direito de dirigir. Quando falamos em "processo de suspensão", estamos nos referindo ao conjunto de etapas administrativas que podem levar à aplicação dessa penalidade.

Mas por que eu destaquei "podem"? Bem, porque o início do processo não significa automaticamente que você perderá o direito de dirigir. Existe todo um trâmite, notificações e possibilidades de defesa.

Caso a suspensão seja efetivada, o motorista precisará cumprir um período determinado pelo Órgão de Trânsito. Após este prazo, para reaver a CNH, não basta apenas o tempo ter transcorrido: é necessário atender a certos requisitos estabelecidos.

Agora, uma pequena observação: existe outra penalidade chamada "cassação da CNH". Ela é mais severa e tem suas próprias regras. Mas calma, vamos tratar dela em outra oportunidade. Por agora, focaremos na suspensão e em todo o seu processo.

Portanto, é essencial que o condutor esteja atento aos prazos e procedimentos de cada etapa. Afinal, o CTB assegura a cada motorista o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que ele conteste qualquer penalidade antes de sua efetivação.

Consequências de andar com a CNH suspensa

Algumas pessoas, por diversos motivos, decidem desafiar a legislação e continuam a dirigir mesmo com a habilitação suspensa. Essa atitude, além de perigosa, pode acarretar sérias consequências legais. Vamos abordar quais são essas implicações:

  1. Penalidade de Cassação da CNH: Se flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o motorista estará sujeito à cassação da habilitação. Isso significa que o condutor perderá o direito de dirigir por dois anos. Após esse período, se desejar voltar a dirigir, terá que passar por todo o processo de habilitação novamente, desde as aulas teóricas até os exames práticos.

  2. Valor da Multa Elevado: A infração por dirigir com a CNH suspensa é gravíssima, multiplicada por três. Isso implica uma multa bastante salgada ao bolso do infrator.

  3. Retenção do Veículo: O veículo conduzido por pessoa com a habilitação suspensa pode ser retido e só será liberado quando um condutor habilitado se apresentar para retirá-lo.

  4. Dificuldades para regularização: Ter um histórico de desrespeito às leis de trânsito, especialmente uma infração tão grave quanto dirigir com a CNH suspensa, pode complicar futuras tentativas de regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito.

Em suma, a cassação da CNH do motorista não se dará de forma automática, e de maneira semelhante ao processo de multa de suspensão, o motorista responderá por um processo de cassação e serão respeitadas todas as etapas defensivas.

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

A suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são duas das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ambas têm o intuito de afastar das vias os condutores que apresentem comportamentos de risco ou reiteradamente desrespeitem as normas de trânsito. Contudo, essas penalidades possuem características, causas e durações diferentes. Vamos esclarecer essas diferenças a seguir:

Suspensão da CNH vs. Cassação da CNH

  • Natureza da penalidade:

    • Suspensão: Bloqueio temporário do direito de dirigir.

    • Cassação: Perda definitiva do direito de dirigir por um período determinado.

  • Motivos comuns:

    • Suspensão: Acúmulo de pontos na CNH ou infrações que levem à suspensão direta.

    • Cassação: Dirigir com CNH suspensa, reincidência em infrações graves ou por embriaguez.

  • Duração:

    • Suspensão: Aplica-se um período máximo de 12 meses exceto nos casos de reincidência.

    • Cassação: O condutor será punido por um período de 24 meses.

  • Processo de retorno ao volante:

    • Suspensão: Curso teórico de reciclagem e aprovação em exame.

    • Cassação: Passar por todo o processo de habilitação novamente, incluindo aulas, exames e outros procedimentos.

  • Responsabilidade da penalidade:

    • Suspensão: Pode aplicar-se tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo, em certos casos.

    • Cassação: Aplica-se somente ao condutor.

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Conclusão

Dirigir é mais do que simplesmente pilotar um veículo, é exercer uma responsabilidade compartilhada por todos os usuários da via. Assumir o volante requer consciência e comprometimento, entendendo que cada atitude no trânsito tem consequências, não apenas para o motorista, mas para toda a sociedade.

A legislação de trânsito, em sua essência, não visa apenas punir, mas principalmente educar. A suspensão ou cassação da CNH são medidas disciplinares que buscam reforçar a importância de comportamentos seguros e responsáveis. Contudo, sabemos que nem todas as autuações são justas. O sistema é composto por seres humanos e, como tal, está suscetível a falhas.

Por isso, é fundamental que o condutor saiba dos seus direitos e entenda a relevância de exercer o contraditório e a ampla defesa, especialmente em situações em que acredita haver registros equivocados por parte dos agentes de trânsito. O direito de defesa não é apenas uma formalidade, é uma maneira de garantir justiça e equilíbrio no trânsito.

Dessa forma, se por um lado a condução consciente e responsável é essencial, por outro, o exercício pleno dos direitos de defesa garante que a justiça prevaleça no sistema de trânsito.

Para finalizar, vamos relembrar o que aprendemos neste artigo:

  • O que é o Processo de Suspensão da CNH?

  • Quais as causas do Processo de Suspensão da CNH?

  • Prazo de suspensão e reincidência

  • Fases do Processo Administrativo de Suspensão

  • Terminei de cumprir a suspensão, e agora?

  • Consequências de andar com a CNH suspensa

  • Diferença entre suspensão e cassação da CNH

  • Conclusão

Espero que este artigo o tenha ajudado a sanar suas dúvidas a respeito do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e que consiga aplicá-lo tanto na condução de seu veículo quanto na defesa de seus direitos, visando sempre um trânsito mais seguro e justo para todos.